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Um marco para a história administrativa de Nipoã foi assim que o presidente da câmara vereador Rodrigo Ruiz encerrou a última sessão ordinária que teve em sua pauta a Proposta de Emenda à Lei Orgânica – LOM 01/23.
Com a aprovação da emenda que dispunha acrescentar o Art. 124-A à Lei Orgânica do Município a redação da Lei passou a vigorar em seu artigo 124-A que as emendas de vereadores ao projeto de lei orçamentária anual, respeitados os limites e disposições deste artigo, serão de execução obrigatória.
"Com isto, cada vereador da próxima legislatura terá uma emenda anual para aplicar em várias áreas do município Nipoense, de acordo com o que determina a lei", disse o presidente Rodrigo Ruiz.
O vereador Fábio Brandeli destacou que se aprovada definitivamente, a emenda será uma vitória para o povo de Nipoã. "Hoje tivemos mais uma grande conquista através do Poder Legislativo. Foi criada as emendas impositivas, que irá possibilitar a cada legislador a destinação de recurso individual para atender as necessidades e anseios da nossa população", comentou.
A Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições. O valor das emendas é retirado de uma porcentagem do Orçamento Municipal e deve ser dividido igualmente entre os vereadores, sendo ainda, admitida a emenda parlamentar coletiva. Lembrando que, conforme a Constituição Federal, todas as Emendas devem ser compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Publicado em: 06 de junho de 2023
Publicado por: Josimax Pereira
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Categoria: Notícias da Câmara
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